TJDFT - 0777664-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:16
Outras decisões
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:02
Outras decisões
-
19/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:56
Indeferido o pedido de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777664-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ fica intimada do ato processual de ID 236849066: "(...) Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.(...)".
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:54:44. -
30/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:59
Outras decisões
-
14/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777664-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração (ID 227314386), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão, contradição e erro material na sentença de ID 225954586, a qual jugou parcialmente procedentes os pedidos formulados em petição inicial. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada, de certo que o pedido formulado pela embargante importa em tão somente reanálise dos pressupostos fáticos que embasam a sua pretensão.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:03
Outras decisões
-
14/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:18
Outras decisões
-
10/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:55
Outras decisões
-
26/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:34
Outras decisões
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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