TJDFT - 0717791-55.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717791-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/01/2025 18:07
Outras decisões
-
10/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:00
Outras decisões
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:40
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:55
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:09
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE MONTES DE AMORIM DA COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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