TJDFT - 0718185-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718185-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Recebo os embargos de declaração opostos e os desacolho, já que ausente as omissões apontadas.
A parte embargante pretende, em síntese, a reconsideração da sentença prolatada que lhe foi desfavorável.
Tal conduta demonstra, em verdade, o seu descontentamento com o julgamento.
Ocorre que os embargos não se prestam, como se quer aqui, a pretexto de não contemplar o que a parte embargante entendia como solução mais adequada ao seu ponto de vista, para um mero reexame da posição adotada pelo julgador, ou seja, com caráter exclusivamente infringente.
A sentença, considerando todo o contexto probatório e as características próprias da demanda, declinou as razões de convencimento, cumprindo-se, assim, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, e art. 489 do Código de Processo Civil.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC/2015 adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos, exigindo-se apenas que os fundamentos sejam suficientes para embasar a conclusão.
Por tais fundamentos, não acolho os embargos de ID 246231343, mantendo a sentença prolatada ao ID 246071249 incólume.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:59:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718185-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 246231343) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 07:51:56.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/09/2025 07:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:30
Indeferido o pedido de MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO - CPF: *15.***.*69-19 (REQUERENTE)
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Preclusa, anote-se conclusão para sentença. -
26/06/2025 06:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:21
Decretada a revelia
-
25/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718185-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:18
Outras decisões
-
18/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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