TJDFT - 0700003-17.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE DAVILLA PEREIRA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ESPELHA CAR LANTERNAGEM, PINTURA E AUTO REPASSES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:49
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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