TJDFT - 0756623-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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12/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0756623-34.2024.8.07.0001 AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: R.
N.
D.
O.
F.
Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de ID 228968572 pelos mesmos fundamentos delineados em ID 228527549.
Assim, fica a parte autora intimada a indicar o endereço de localização do veículo, comprovando o recolhimento das custas para nova diligência de busca e apreensão, ou a dizer se pretende a conversão do presente feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014 ou , no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de requerer a conversão, determino a redistribuição do feito para uma das varas de execução desta circunscrição judiciária, devendo ser baixada eventual restrição RENAJUD pendente sobre o bem.
Na ausência de manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:54
Outras decisões
-
13/03/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:14
Outras decisões
-
21/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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