TJDFT - 0713726-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2025 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:50
Outras decisões
-
18/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:54
Indeferido o pedido de SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO - CPF: *39.***.*20-00 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
26/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713726-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO RÉU ESPÓLIO DE: SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte ré o prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:24:34.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:59
Outras decisões
-
23/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713726-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO RÉU ESPÓLIO DE: SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre os tempestivos embargos anexados pela parte Requerida.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:12:43.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
12/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713726-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: ESPÓLIO DE: SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO/REPRESENTANTE LEGAL: JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. -
19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:55
Outras decisões
-
18/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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