TJDFT - 0700395-52.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
-
08/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700395-52.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. contra REU: ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 18:19:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700395-52.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro a dilação de prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 18:27:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Outras decisões
-
25/03/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:11
Outras decisões
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:31
Outras decisões
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 22:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
26/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 06:50
Recebidos os autos
-
20/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:55
Outras decisões
-
27/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:41
Outras decisões
-
08/03/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
27/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/01/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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