TJDFT - 0711051-28.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711051-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEITIANE DE JESUS SOARES MARQUES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711051-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEITIANE DE JESUS SOARES MARQUES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 26/03/2025.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de KEITIANE DE JESUS SOARES MARQUES em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KEITIANE DE JESUS SOARES MARQUES em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/02/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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