TJDFT - 0704451-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 20:20
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/07/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704451-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: DAYANE CRISTINA DE SOUSA DESPACHO Desentranhe-se o mandado de id. 236612388, para ser cumprido por AR/MP, tendo em conta diligência frutífera de id. 222535716.
Int.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:12:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704451-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: DAYANE CRISTINA DE SOUSA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, buscando a satisfação dos honorários arbitrados na sentença.
Assim, intime-se a devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 3.512,21, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, no endereço diligenciado no id. 222535713.
Consigno que a intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando a parte executada houver mudado de endereço sem realizar a comunicação a este Juízo (CPC, artigo 513, § 3º).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 15:16:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 15:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704451-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DAYANE CRISTINA DE SOUSA DECISÃO Anteriormente a deflagração do início do cumprimento de sentença, emende-se para: a) recolher as custas devidas à nova fase processual a ser iniciada; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 18:06:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Edital em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:06
Expedição de Edital.
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27/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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27/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:53
Outras decisões
-
19/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:29
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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