TJDFT - 0743517-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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11/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:22
Deferido o pedido de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INVENTARIANTE).
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11/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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05/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 245500241, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota-parte dos incapazes, considerando o valor de pequena monta, defiro desde logo que seja levantada por seu representante/assistente, ou seja, as ordens de transferência/alvarás devem ser expedidos em nome de ARY DOS REIS FILHO, devendo ele informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:53
Homologado o pedido
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08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ARY DOS REIS FILHO - CPF/CNPJ: *81.***.*52-15, ABILIO NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *55.***.*76-49, AECIO DOS REIS - CPF/CNPJ: *01.***.*90-78, AMARILDO DOS REIS - CPF/CNPJ: *61.***.*60-78, ANA NERY NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *27.***.*14-87, ANGELITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*82-15, ANIZIO NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *42.***.*58-04, ARISTIDES NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *55.***.*17-34, ARY MAURO DOS REIS - CPF/CNPJ: *01.***.*02-49, ATAIDE VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *44.***.*50-59, SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *82.***.*48-15, SERGIO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *89.***.*79-87, ARY DOS REIS FILHO - CPF/CNPJ: *81.***.*52-15 e AMARILDO DOS REIS - CPF/CNPJ: *61.***.*60-78, ANGELINA DOS REIS - CPF/CNPJ: *84.***.*99-00, DESPACHO Arredado o rigor processual, intime-se a parte inventariante para que, no derradeiro prazo de 10 (dez), atenda integralmente à decisão de ID 234510881, sob pena de remoção do encargo e extinção do feito sem julgamento de mérito.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:41
Deferido o pedido de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INVENTARIANTE).
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02/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:59
Outras decisões
-
31/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 229479627.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 19 de março de 2025.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
19/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:54
Outras decisões
-
19/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:17
Juntada de Ofício
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ARY DOS REIS FILHO - CPF/CNPJ: *81.***.*52-15, ABILIO NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *55.***.*76-49, AECIO DOS REIS - CPF/CNPJ: *01.***.*90-78, AMARILDO DOS REIS - CPF/CNPJ: *61.***.*60-78, ANA NERY NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *27.***.*14-87, ANGELITA DOS REIS - CPF/CNPJ: *46.***.*82-15, ANIZIO NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *42.***.*58-04, ARISTIDES NEVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *55.***.*17-34, ARY MAURO DOS REIS - CPF/CNPJ: *01.***.*02-49, ATAIDE VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *44.***.*50-59, SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *82.***.*48-15, SERGIO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *89.***.*79-87, ARY DOS REIS FILHO - CPF/CNPJ: *81.***.*52-15 e AMARILDO DOS REIS - CPF/CNPJ: *61.***.*60-78, ANGELINA DOS REIS - CPF/CNPJ: *84.***.*99-00, DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda ao solicitado pelo Ministério Público em ID 212694726.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 212382190 e termo de ID 212513514, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
27/09/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Deferido o pedido de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INVENTARIANTE).
-
03/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:50
Deferido o pedido de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INVENTARIANTE).
-
08/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o peido de ID 204274120.
Prossiga-se com a venda do imóvel, nos termos da decisão de ID 195672693.
Intime-se. -
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:59
Indeferido o pedido de ARY DOS REIS FILHO - CPF: *81.***.*52-15 (INVENTARIANTE)
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
23/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:21
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Certifico que não foram encontrados valores nas contas bancárias da falecida.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743517-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 167698142.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2023.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
04/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ARY DOS REIS FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a ABILIO NEVES DOS REIS - CPF: *55.***.*76-49 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
23/11/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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