TJDFT - 0730325-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0730325-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO: JAQUEILSON TELES DELMONDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Poderá, ainda, esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Havendo interesse da parte autora, defiro desde já a redistribuição, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:43
Declarada incompetência
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17/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/01/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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