TJDFT - 0703881-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:38
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703881-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: MARTA MARIA CONCEIÇÃO COSMO DE SOUZA MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 227371152.
Cuida-se de pedido do credor para penhora do percentual do salário do executado.
Colacionou autos documento obtido no portal transparência do governo do Distrito Federal.
Observo que a jurisprudência vem admitindo a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial.
No entanto, tal medida deve respeitar algumas condicionantes: 1) comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda); 2) que o valor da penhora preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares; 3) que seja analisado o impacto da penhora no caso concreto.
A juntada de documento genérico retirado do Portal transparência não traduz a verdadeira remuneração do executado, tendo em vista que a ausência de detalhamento de descontos obrigatórios, de empréstimos consignados, de pensão alimentícia e outras rubricas pode gerar uma falsa interpretação sobre a capacidade econômica do autor.
Não havendo informações concretas para que se possa avaliar o valor, de fato, recebido pelo devedor e o impacto da constrição sobre os seus rendimentos, a fim de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família, INDEFIRO a penhora de salário do executado.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da decisão de ID 196503823 (23/05/2028).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:25
Processo Desarquivado
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26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Petição.
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24/06/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARTA MARIA COSMO DE SOUZA MONTENEGRO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:33
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:57
Recebidos os autos
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01/02/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:57
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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24/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:49
Outras decisões
-
25/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:13
Outras decisões
-
12/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARTA MARIA COSMO DE SOUZA MIRANDA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 14:15
Desentranhado o documento
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16/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 09:05
Outras decisões
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29/03/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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