TJDFT - 0701039-91.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701039-91.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*59-76 (AUTOR).
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11/06/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701039-91.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.; 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 3) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/02/2025 23:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 22:34
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:34
Declarada incompetência
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06/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/02/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:58
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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