TJDFT - 0711706-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:19 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o primeiro requerido, Thiego Lucas Pires Arantes, a restituir R$ 20.523,18 (vinte mil, quinhentos e vinte e três reais e dezoito centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.
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                                            29/08/2025 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 16:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/08/2025 02:57 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 12:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            26/08/2025 18:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/08/2025 12:18 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 12:18 Outras decisões 
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                                            25/08/2025 20:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            24/08/2025 12:22 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/08/2025 18:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/08/2025 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0711706-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ROSA REQUERIDO: THIEGO LUCAS PIRES ARANTES, VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do requerido Thiego Lucas Pires Arantes, que, devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação designada.
 
 Tendo em vista a dispensa da requerida Valfran Bispo de comparecer à audiência de conciliação, e em observação aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a referida parte para apresentar contestação, no prazo de cinco dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            12/08/2025 11:10 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 11:10 Decretada a revelia 
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                                            08/08/2025 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            08/08/2025 15:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/08/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 17:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/08/2025 17:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/08/2025 17:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/07/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 08:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2025 09:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2025 02:56 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 23:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0711706-45.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ROSA REQUERIDO: THIEGO LUCAS PIRES ARANTES, VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA DECISÃO Tendo em vista a petição ID 239721772 e, considerando que a 2ª parte requerida, VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA, já compareceu à audiência realizada em 05/06/2025 (ID 238605960), na qual não foi celerado acordo, defiro, excepcionalmente, o pedido de dispensa de comparecimento à audiência designada para 04/08/2025.
 
 Intime-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            23/06/2025 21:24 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 21:24 Deferido o pedido de VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA - CPF: *28.***.*30-49 (REQUERIDO). 
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                                            18/06/2025 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            17/06/2025 03:07 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0711706-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ROSA REQUERIDO: THIEGO LUCAS PIRES ARANTES, VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, fica designado o dia 04/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:30:14.
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                                            13/06/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 01:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/06/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/06/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:12 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 11:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 02:34 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            26/04/2025 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            14/04/2025 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 14:40 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/04/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:57 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            06/04/2025 19:33 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2025 19:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 19:11 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            04/04/2025 17:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 17:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 02:38 Publicado Certidão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 02:47 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 14:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0711706-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ROSA REQUERIDO: THIEGO LUCAS PIRES ARANTES, VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: VALFRAN BISPO SANTOS SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 228769501.
 
 Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:29:24.
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                                            14/03/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 16:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 01:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/02/2025 01:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/02/2025 10:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 19:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/02/2025 19:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/02/2025 19:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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