TJDFT - 0711670-48.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711670-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) RECONVINTE: LEONARDO PASCOAL MOREIRA DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Leonardo Pascoal Moreira da Costa para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de Denise Pascoal Moreira da Costa Pizzini.
O pedido foi deferido no ID 228284386 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 232382444. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação da falecida, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
24/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/03/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711670-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LEONARDO PASCOAL MOREIRA DA COSTA DENUNCIADO A LIDE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEONARDO PASCOAL MOREIRA DA COSTA qualificado(a) na exordial, requer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para efetuar a cremação do corpo de, DENISE PASCOAL MOREIRA DA COSTA PIZZINI, falecida em 08.03.2025.
Instruiu a inicial com documentos pessoais da parte autora e do(a) falecido(a), bem como com a declaração de óbito, documento comprobatório do agendamento da cremação, dentre outros.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
A única filha da falecida apresentou a sua concordância com o pedido. É o relatório.
Decido.
A morte de DENISE PASCOAL MOREIRA DA COSTA PIZZINI, teve a causa determinada (politraumatismo/contundente em decorrência de acidente de trânsito), conforme a certidão de óbito nº 228292327, tendo por subscritor médico legista Dr.
ALESSYO PATRICK DE SÁ ROCHA, CRM-DF n. 23.951.
Muito embora a falecida não tenha grafado formalmente o desejo de ser cremada, em vida aos familiares.
Preceitua o art. 77, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1(um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.
No caso presente, além de a declaração de óbito ter sido subscrita por um médico legista, não há, ao que tudo indica, interesse estatal na preservação temporária do corpo para fins de saúde pública ou instrumento de prova judiciária.
Logo, tenho por presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial: 1.
Autorizo a CREMAÇÃO do corpo de DENISE PASCOAL MOREIRA DA COSTA PIZZINI, CPF n. *18.***.*36-53, brasileira, divorciada, aposentada, nascida aos 11.04.1959, natural de Macaé/RJ, RG n. 523608 SESPDS/DF, falecida em 08 de março de 2025. 2.
Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de cremação do corpo do(a) extinto(a); 3.
Após o cumprimento das determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público no Juízo Natural; 4.
Dou à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta em Plantão -
09/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 23:58
Juntada de Certidão
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09/03/2025 23:53
Recebidos os autos
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09/03/2025 23:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/03/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/03/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2025 23:14
Juntada de Certidão
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09/03/2025 22:50
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:50
Concedida a tutela provisória
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09/03/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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09/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/03/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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