TJDFT - 0715672-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO DE NOVAES FILHO em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715672-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE NOVAES FILHO REU: FABIO DE AZEVEDO MONTORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrada minimamente a utilidade de citação do requerido pela modalidade eletrônica “whatsapp” (ID. 247923834).
Defiro.
Intimo a parte autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-OFICIAL DE JUSTIÇA, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se o respectivo mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Caso o mandado retorne infrutífero, deverá o requerente prosseguir conforme despacho de ID. 247642044.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO DE NOVAES FILHO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO DE NOVAES FILHO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:23
Outras decisões
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02/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 10:52
Desentranhado o documento
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29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715672-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE NOVAES FILHO REQUERIDO: FABIO DE AZEVEDO MONTORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715672-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE NOVAES FILHO REQUERIDO: FABIO DE AZEVEDO MONTORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado - ID n. 231693569.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 230625809.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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