TJDFT - 0725717-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, na forma do art. 330, inciso IV c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao tempo em que declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela exequente.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:59
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 15:31
Decorrido prazo de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:10
Outras decisões
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08/05/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Intimada para emendar a inicial, a parte autora requer prazo suplementar (ID 226920462).
Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Assim, defiro o pedido para conceder o prazo de mais 15 (quinze) dias para a parte autora juntar planilha de débitos contendo a descrição de cada um dos valores cobrados.
Advirto que em caso de atualização do débito, a emenda deverá ser realizada mediante a apresentação de NOVA inicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:37
Deferido o pedido de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE - CNPJ: 17.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 06:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 06:40
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2025 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/12/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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