TJDFT - 0708022-23.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708022-23.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME EXECUTADO: TARIANA ISABEL JO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em desfavor de TARIANA ISABEL JO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu apenas uma pesquisa de bens, desacompanhada da planilha atualizada do débito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 11/02/2019 (ID.28461153).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 11/02/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 11/02/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:53
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708022-23.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME EXECUTADO: TARIANA ISABEL JO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido id 230273781, venham cálculos atualizados do débito aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, retornem-se conclusos para extinção do feito, haja vista certidão id 228534431.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
04/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:11
Outras decisões
-
26/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 08:27
Arquivado Provisoramente
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12/03/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de TARIANA ISABEL JO em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/02/2020 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
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05/04/2019 17:51
Juntada de Certidão
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08/03/2019 09:19
Juntada de termo
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07/03/2019 14:33
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e TARIANA ISABEL JO - CPF: *87.***.*12-72 (EXECUTADO) em 01/03/2019.
-
07/03/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 06:12
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:12
Decorrido prazo de TARIANA ISABEL JO em 01/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 08/02/2019.
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07/02/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2019 19:43
Juntada de Certidão
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31/01/2019 11:06
Decorrido prazo de TARIANA ISABEL JO em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:58
Decorrido prazo de TARIANA ISABEL JO - CPF: *87.***.*12-72 (EXECUTADO) em 30/01/2019.
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31/01/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:12
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
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10/12/2018 03:37
Publicado Decisão em 10/12/2018.
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08/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 04:07
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2018 13:59
Recebidos os autos
-
06/12/2018 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2018 12:38
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 17:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/11/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 00:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2017 09:22
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2017 07:05
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 08/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 02:53
Publicado Sentença em 19/10/2017.
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17/10/2017 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 16:59
Recebidos os autos
-
13/10/2017 16:59
Julgado procedente o pedido
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25/09/2017 15:16
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2017 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2017.
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02/09/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2017 02:50
Decorrido prazo de R.C.K SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 18/08/2017 23:59:59.
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15/08/2017 14:02
Juntada de Certidão
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08/08/2017 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2017.
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07/08/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 18:04
Recebidos os autos
-
03/08/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 15:26
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/07/2017 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 12:42
Juntada de mandado
-
26/07/2017 02:41
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2017 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2017 14:47
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2017 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2017 11:40
Distribuído por sorteio
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24/07/2017 11:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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