TJDFT - 0709922-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES RESENDE em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO ECO RESORT - SCP em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO ECO RESORT - SCP em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO ECO RESORT - SCP em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, diante da inadmissibilidade da causa no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709922-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES RESENDE REU: WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA, ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, ILHAS DO LAGO ECO RESORT - SCP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-21-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 19:20:00. -
09/03/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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09/03/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 17:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:18
Declarada incompetência
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26/02/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/02/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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