TJDFT - 0720103-41.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0720103-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO AGUIAR DE AZEVEDO REU: DENISE REJANE DA SILVA TEIXEIRA, ADEILDO TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por REGINALDO AGUIAR DE AZEVEDO em face de DENISE REJANE DA SILVA TEIXEIRA e outros. 2.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação. 3.
Considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido. 4.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. 5.
Custas já recolhidas.
Sem honorários. 6.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0720103-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO AGUIAR DE AZEVEDO REU: DENISE REJANE DA SILVA TEIXEIRA, ADEILDO TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
As custas foram devidamente recolhidas. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC, pois a própria parte autora já declina o seu desinteresse na inicial.
Apesar de o art. 334, §4º, I, CPC, requerer que ambas as partes se manifestem quanto ao seu desinteresse na composição consensual, entendo, com base na celeridade e efetividade, que a mera declaração do autor já deve obstar a realização da audiência, vez se poder inferir, a partir dela, ser altamente improvável o sucesso da tentativa de composição. 4.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:22
Outras decisões
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO AGUIAR DE AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 00:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 23:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:19
Declarada incompetência
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23/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720103-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO AGUIAR DE AZEVEDO REU: DENISE REJANE DA SILVA TEIXEIRA, ADEILDO TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que esclareça a escolha aleatória do foro de Brasília, quando nenhumas das partes reside em Brasília, o imóvel locado está situado no Recanto das Emas e o foro eleito pelas partes é Taguatinga/DF, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e redistribuição dos autos para o Recanto das Emas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 00:26:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/04/2025 23:16
Recebidos os autos
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18/04/2025 23:16
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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