TJDFT - 0703497-20.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CLAUDENOR FERREIRA DE SOUZA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 04:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 04:22
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDENOR FERREIRA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *16.***.*92-15 (REQUERENTE).
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29/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDENOR FERREIRA DE SOUZA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703497-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDENOR FERREIRA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
A parte autora deverá apresentar, ainda, declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
03/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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