TJDFT - 0716692-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716692-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ZILNETE FERNANDES ALVES DESPACHO À Secretaria para que dê acesso ao patrono da exequente acerca dos documentos noticiados na peça de ID 234175561, mantendo-se o sigilo a terceiros, que não as partes advogados destas e serventuários.
Feito, restitua-se o aludido prazo.
Após, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a ZILNETE FERNANDES ALVES - CPF: *92.***.*90-30 (EXECUTADO).
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
03/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ZILNETE FERNANDES ALVES em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:07
Outras decisões
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07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/12/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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