TJDFT - 0708199-06.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ARACYANA NOGUEIRA PATRICIO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ARACYANA NOGUEIRA PATRICIO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:37
Deferido o pedido de ARACYANA NOGUEIRA PATRICIO - CPF: *15.***.*22-49 (EMBARGANTE).
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29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708199-06.2025.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EMBARGANTE: ARACYANA NOGUEIRA PATRICIO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Além disso, deve a parte embargante regularizar sua representação processual, trazendo instrumento de procuração de substabelecimento, conforme art. 287, do Código de Processo Civil.
Por fim, deve a parte embargante juntar aos autos cópia das principais peças da ação principal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/04/2025 11:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2025 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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