TJDFT - 0702579-80.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:58
Deferido o pedido de I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
07/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MM SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702579-80.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: MM SERVICOS LTDA - EPP, MAYRA SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA propõe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) em desfavor de MM SERVICOS LTDA - EPP e outros, em 31/03/2025 15:13:25, partes qualificadas.
Alega a autora, em apertada síntese, que firmou contrato verbal de locação atinente ao imóvel comercial situado à CLN 07, Bloco I, Lote 02, Lojas 01 e 03, Riacho Fundo - I, Brasília-DF pelo preço de R$3.100,00 mensais.
Afirma que o requerido se acha inadimplente quanto a vários meses de aluguel e demais acessórios da locação.
Pugna, em sede liminar, a ordem de despejo. É o necessário, passo a decidir.
Inviável, na hipótese em testilha, a concessão de medida liminar.
Com efeito, conforme informado pela parte autora, a relação jurídica foi travada de maneira verbal, inexistindo elementos capazes de atestar o prazo do ajuste, tampouco o valor acordado para aluguel.
Ademais, a Lei de Locações exige a existência de contrato escrito sem garantia para concessão da liminar de despejo.
Assim, apenas após a instauração do contraditório e ouvida a parte adversa, poder-se-á averiguar as condições e circunstâncias da contratação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se, para que a parte ré, querendo, conteste o pedido em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que a resposta ao pedido deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos, bem como que poderá evitar o despejo efetuando, dentro dos 15 dias, depósito judicial que contemple a totalidade da dívida, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
03/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721111-08.2025.8.07.0016
Luis Carlos Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Micaele de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:40
Processo nº 0701496-38.2025.8.07.0014
Leonildo Sales dos Anjos
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Eder Porfiro Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 11:42
Processo nº 0701496-38.2025.8.07.0014
Leonildo Sales dos Anjos
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Eder Porfiro Muniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:23
Processo nº 0702573-18.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Lindomar Pereira de Figueredo
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:06
Processo nº 0705516-93.2025.8.07.0007
Phoenix Construtora e Reformas LTDA
Versa Veiculos LTDA
Advogado: Maissa Mota Portela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:58