TJDFT - 0701029-95.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:45
Outras decisões
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27/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701029-95.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANE ANDRADE DE LIMA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI D E C I S Ã O Promova a parte autora a juntada de comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
26/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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