TJDFT - 0707775-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:00
Outras decisões
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07/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JONATHAN LENON SILVA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, considerando a necessidade de instauração do contraditório para apuração dos fatos alegados e a inexistência, neste momento, de elementos suficientes para a constatação de abuso de direito por parte da requerida.
Intime-se a parte requerente para regularizar a sua representação processual, considerando que a procuração anexada em ID 228856597 não está datada. -
19/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN LENON SILVA DA COSTA - CPF: *30.***.*23-05 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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