TJDFT - 0700751-94.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:33
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALAF RODRIGO OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700751-94.2025.8.07.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ALAF RODRIGO OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM PEREIRA ROCHA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de consignação em pagamento processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O autor foi instado a emendar a petição inicial a pretexto de comprovar sua hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, além de comprovar seu endereço nesta Circunscrição Judiciária.
No entanto, o autor deixou de cumprir com sua obrigação no prazo estabelecido.
DECIDO.
A petição inicial apresentada pelo autor foi considerada inadequada, oportunizando-se prazo para a devida correção.
Ao não atender o comando judicial para a emenda, o autor acabou por atrair, para o caso, a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a petição inicial. 2) Declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3) Custas pelo autor.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
18/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALAF RODRIGO OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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