TJDFT - 0718510-56.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, opera-se a decretação da revelia de ANTONIO ELIAS NETO, uma vez que a parte requerida, apesar de devidamente citada, transcorrido o prazo legal, não apresentou resposta à ação.
Superada a questão, verifico que as partes são legítimas e capazes para a prática dos atos da vida civil, se encontrando a parte requerente devidamente representada.
Não há questões preliminares a serem decididas.
A controvérsia principal gira em torno da transferência de propriedade do imóvel localizado ADE CONJUNTO 23 LOTE 15, originalmente adquirido pelo autor, mas que foi transferido para o réu ANTONIO ELIAS NETO, segundo o autor, de forma fraudulenta, sem o seu conhecimento ou consentimento, e em violação aos seus direitos de propriedade.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Entendo que as provas, hábeis ao desfazimento da controvérsia, são orais e documentais.
Em face do exposto, dou o feito por saneado e organizado, ao tempo em que decreto a revelia de ANTONIO ELIAS NETO.
Faculto as partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem eventual prova complementar que possuam, especialmente documentos relativos à transferência do imóvel e à regularidade dos atos praticados pelas partes.
No mesmo prazo, caso possua interesse na produção de prova oral, junte aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas e apresentar documentos complementares, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:08
Decretada a revelia
-
03/10/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:06
Indeferido o pedido de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL - CPF: *11.***.*12-15 (REQUERENTE)
-
27/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/06/2024 08:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARK SYSTEMS INFORMATICA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 02/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:57
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:48
Deferido o pedido de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL - CPF: *11.***.*12-15 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL REQUERIDO: ANTONIO ELIAS NETO, MARK SYSTEMS INFORMATICA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALCIMAR ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO referente ao réu MARK SYSTEMS INFORMATICA LTDA - ME, retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a informar quais outros endereços que constam na pesquisa realizada id 143713618 ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL REQUERIDO: ANTONIO ELIAS NETO, MARK SYSTEMS INFORMATICA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALCIMAR ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca das devoluções dos mandados e informar se tem interesse na expedição de Carta Precatória (id 167773795), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS NETO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 02/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DIAS LEAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2021 19:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2021 19:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:51
Declarada incompetência
-
25/11/2021 17:05
Distribuído por sorteio
-
25/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719304-21.2023.8.07.0016
Jr Joias e Acessorios LTDA
Barbara Georgea Barbosa Fonseca
Advogado: Nathalia dos Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 09:29
Processo nº 0719012-92.2021.8.07.0020
Marcos Cesar da Cunha
Ricardo Lima Aragao
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 10:01
Processo nº 0709341-05.2021.8.07.0001
Maria Goretti de Andrade Lima Sisconetto
Maria Leonice de Andrade
Advogado: Assis Jose Couto do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 16:39
Processo nº 0711666-90.2021.8.07.0020
Condominio Residencial Imprensa I
Coop Habit dos Prof de Comunicao do Dist...
Advogado: Maria Veronica Ettlin Petraglia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 15:17
Processo nº 0704474-56.2023.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Ivone Jorgino de Resende Azevedo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:36