TJDFT - 0710657-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710657-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AMANDA RABELO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de sucessão processual, acoste a parte autora o termo de cessão de crédito no qual conste a transferência dos direitos perseguidos nestes autos ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como as diligências realizadas pela parte, reputo exauridas as tentativas para localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital de [executado(a)(s)], para, no prazo de três dias proceder ao pagamento voluntário da dívida devidamente atualizada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 10% ou embargar em quinze (15) dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Edital expedido nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de não manifestação pessoal da parte executada.
Não ocorrendo pagamento, nem opostos embargos, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
11/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:53
Outras decisões
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28/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:14
Outras decisões
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23/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:12
Outras decisões
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18/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710657-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: AMANDA RABELO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 223576796.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Constou na diligência id 223199288, que o réu MORA no endereço mas bem não foi localizado.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Gama/DF, 8 de março de 2025 21:29:57.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:37
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/08/2024 20:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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