TJDFT - 0705661-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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08/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705661-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: GABRIEL PEREIRA SUZARTE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA SUZARTE em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:05
Outras decisões
-
28/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Outras decisões
-
12/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705661-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição retro.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705661-81.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA Requerido: GABRIEL PEREIRA SUZARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Remeto os autos para pesquisa INFOJUD. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA SUZARTE em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:56
Outras decisões
-
28/11/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA SUZARTE em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.827,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso pelo reparo do veículo.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705661-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: GABRIEL PEREIRA SUZARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID168570544, uma vez que o feito carece de maior dilação probatória, uma vez que suficientes as provas documentais que carreiam os autos.
Assim, com fulcro no art. 355, II, do CPC, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Outras decisões
-
18/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA SUZARTE em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705661-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: GABRIEL PEREIRA SUZARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:15
Decretada a revelia
-
28/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA SUZARTE em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:01
Outras decisões
-
03/04/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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