TJDFT - 0702026-60.2025.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA DUARTE em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante disso, contando com a anuência do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI e IX do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:04
Concedida a tutela provisória
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/04/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA DE SOUZA DUARTE - CPF: *06.***.*59-61 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0702026-60.2025.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO A fim de evitar tumulto processual e considerando a urgência que possui as ações de interdição, bem como a eventual necessidade de produção de provas para o reconhecimento da união estável, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para: 1) Manter neste feito apenas o pedido de interdição, adequando a sua inicial ao pedido; 2) Promova o peticionamento do pleito de reconhecimento de união estável em autos apartados; 3) Apresente a última declaração de imposto de renda do requerido (ano 2024), completa. 4) Comprove que faz jus a gratuidade de justiça, apresentando os seus extratos bancários dos últimos três meses e as últimas três faturas de cartão de crédito.
Advirto ao patrono que subscreve a inicial a necessidade de juntar os documentos preferencialmente em PDF.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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03/04/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:48
Declarada incompetência
-
02/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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