TJDFT - 0705086-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
29/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, intime-se a parque exequente para trazer emenda a inicial de forma a: A) Comprovar o efetivo pagamento da fatura de água, a fim de comprovar sua legitimidade para a cobrança, decorrente, nesse ponto, de sua sub-rogação no direito de cobrança da concessionária ou decotar tais valores para que se prossiga na execução de título extrajudicial ou, ainda, manter tais valores e requerer a conversão do feito para ação de cobrança; B) Extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, adequando-se ao art. 827 do CPC.
A emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de nova petição inicial, com valor da causa atualizado e nova planilha de débitos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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