TJDFT - 0792303-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Outras decisões
-
22/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792303-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MONTEIRO CRESPO REVEL: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA À Secretaria do CJU para retificar o cadastramento da parte autora, eis que não está representada nos autos por advogado, conforme apontado no item 5 dos Embargos de Declaração ID230474559, nem consta dos autos que esteja atuando em causa própria, embora tenha atendido às intimações via publicação e somente agora tenha alegado tal fato, não havendo falar, portanto, em qualquer nulidade.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão e contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se a parte autora via WhatsApp, conforme ID 216871099. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO CRESPO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 05:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO CRESPO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:17
Outras decisões
-
20/01/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:14
Decretada a revelia
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 08:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO CRESPO em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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