TJDFT - 0705330-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MY LIFE STYLE em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705330-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: CLIMA AR FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO E ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do protesto de protocolo 5105602, no valor de R$ 1.813,94, indicado ao ID. 229339059.
Registra-se que a parte autora efetuou o depósito da caução aos IDS. 229339062 e 229339067.
DETERMINO a expedição ofício ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga/DF para que proceda à suspensão da publicidade do protesto supracitado, bem como a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 08:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:34
Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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