TJDFT - 0708767-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de comprovante
-
24/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708767-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM NABI GONCALVES ALONSO PIRES REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O autor formulou pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Comunique-se com urgência a 5ª Turma Cível (ID 227403943) a respeito da extinção do presente feito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 10:41:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
19/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708767-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM NABI GONCALVES ALONSO PIRES REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto nº 0706424-74.2025.8.07.0000 e do indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ID 227403944.
Aguarde-se a devolução do mandado de ID 226842265.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:57:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
26/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:09
Outras decisões
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/02/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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