TJDFT - 0722419-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722419-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RG LANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 235476035 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Diante disso, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:32:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/05/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722419-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RG LANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para que instrua o pedido de id. 233731713 com planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:05:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
25/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:15
Outras decisões
-
25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722419-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RG LANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para a localização de bens imóveis em nome do executado, mediante a consulta da base relativa ao IPTU.
Ocorre que, em relação aos bens imóveis efetivamente em nome do executado, é certo que tal pesquisa deve ser realizada por intermédio do SAEC (https://registradores.onr.org.br/), com o pagamento dos emolumentos devidos e observando as orientações elencadas na decisão pretérita, a fim de conferir efetividade a penhora, não havendo fundamento para ser, portanto, expedido tal ofício.
Em relação aos bens imóveis irregulares ou, ainda, bens imóveis regulares que ainda não estão em nome do executado, tal pesquisa pode ser realizada pelo próprio exequente, nos Ofícios de Notas do Distrito Federal, com a busca muito ampla, inclusive, abrangendo cessões, procurações, escrituras e outros atos negociais praticados pelo executado.
Diante disso, indefiro o pedido.
Nada mais havendo, volvam os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:43:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 23:41
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:29
Outras decisões
-
30/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:14
Outras decisões
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/01/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/01/2024 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:06
Outras decisões
-
04/12/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RG LANCHES em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 00:13
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:59
Outras decisões
-
11/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:04
Outras decisões
-
09/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:42
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de RG LANCHES em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:40
Outras decisões
-
29/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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