TJDFT - 0706984-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2025 01:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706984-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDY DUARTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.818,27 (nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e sete centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de a executada possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:10
Deferido o pedido de EDY DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*60-82 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EDY DUARTE DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:24
Outras decisões
-
08/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:48
Indeferido o pedido de EDY DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*60-82 (AUTOR)
-
02/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDY DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*60-82 (AUTOR).
-
09/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:57
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de EDY DUARTE DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2022 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2022 01:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 01:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 01:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/04/2022 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2022 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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