TJDFT - 0726723-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIENE ROSA DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIENE ROSA DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Ante o indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:23
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIENE ROSA DE SANTANA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES DE SANTANA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:04
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIENE ROSA DE SANTANA - CPF: *06.***.*45-49 (AUTOR), M. C. F. D. S. - CPF: *47.***.*12-09 (AUTOR).
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20/02/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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