TJDFT - 0705383-03.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705383-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Fica a parte exequente intimada a juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705383-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição de ID 230099794 por parte do exequente.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o exequente a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos o valor exato a ser creditado a cada destinatário tendo como referência exclusivamente o total do Saldo Nominal (R$ 866,02), valor este que foi o creditado originalmente no processo.
O valor atual, denominado Saldo Atualizado (R$), será proporcionalmente dividido pelo sistema no momento da transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:26:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705383-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO SISTEMAS - Transferência para conta judicial Certifico e dou fé que conforme decisão/certidão retro, foi realizada, nesta data, a transferência do valor para conta judicial na agência 0155 do BRB e código de ID gerado na tela do SISBAJUD colacionada abaixo.
Ressalto que desde 18 de março de 2022 todos os bloqueios que demandam transferência são enviados ao BRB.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, ou ID exato em que consta essa informação, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, promovo os autos para expedição do competente ofício de transferência de valores ou alvará judicial de liberação de valores.
SISBAJUD: BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 13 JAN 2025 09:07 Bloqueio de Valores FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) R$ 271.285,86 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 57,44 14 JAN 2025 17:16 14 MAR 2025 14:43 Transferência de Valor ID:072025000053628068 Dados de depósito FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS (Assessor)) R$ 57,44 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 31 DEZ 2024 06:52 Bloqueio de Valores FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) R$ 271.437,67 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 151,81 02 JAN 2025 18:13 14 MAR 2025 14:42 Transferência de Valor ID:072025000053627436 Dados de depósito FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS (Assessor)) R$ 151,81 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 DEZ 2024 07:14 Bloqueio de Valores FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) R$ 271.499,42 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 50,00 26 DEZ 2024 18:17 14 MAR 2025 14:41 Transferência de Valor ID:072025000053626960 Dados de depósito FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS (Assessor)) R$ 50,00 Não enviada - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 DEZ 2024 07:14 Bloqueio de Valores FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) R$ 271.499,42 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 11,75 27 DEZ 2024 03:28 14 MAR 2025 14:41 Transferência de Valor ID:072025000053626952 Dados de depósito FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS (Assessor)) R$ 11,75 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 18 DEZ 2024 15:57 Bloqueio de Valores FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS) R$ 272.094,44 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 595,02 19 DEZ 2024 18:22 14 MAR 2025 14:39 Transferência de Valor ID:072025000053626324 Dados de depósito FERNANDO NASCIMENTO MATTOS protocolado por (FABIA OLIVEIRA MATTOS (Assessor)) R$ 595,02 Não enviada - - BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:40:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 14:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:14
Outras decisões
-
22/10/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702789-07.2024.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rafael Silva da Costa
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 10:28
Processo nº 0704022-39.2024.8.07.0005
Dalton Ribeiro Neves
Marcos Aurelio Oliveira da Silva
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 14:02
Processo nº 0704022-39.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 16:50
Processo nº 0749388-19.2024.8.07.0000
Eser Avelino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:46
Processo nº 0805599-27.2024.8.07.0016
Tais Arimateia Bandeira Nogueira
Abel Luiz Ferreira Costa Alves
Advogado: Tais Arimateia Bandeira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 19:35