TJDFT - 0703868-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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25/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703868-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA GONCALVES DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:03:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703868-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA GONCALVES DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 14:52:08.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
25/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703868-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA GONCALVES DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 21:29:59.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 21:33
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VILMA GONCALVES DO VALE em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:20
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/03/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:37
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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