TJDFT - 0720749-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720749-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Pela derradeira vez, intimo a parte autora para atender o disposto na certidão de id. 243648376.
Prazo: 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:37
Juntada de comunicação
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20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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03/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720749-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 179748293), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição na decisão de ID 178844814, a qual indeferiu a redesignação da audiência de instrução e julgamento, declarou encerrada a fase instrutória e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ademais, é possível a juntada de novas provas com as alegações finais, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar, em atenção aos princípios da instrumentalidade processual, do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Passo à análise do requerimento formulado pela parte ré.
Em sede de alegações finais, a parte ré, requer cópia integral do inquérito policial referente ao boletim de ocorrência 322-1736/2021, registrado perante a polícia civil do estado do Ceará e a expedição de ofício a Polícia Rodoviária Federal.
Verifico que o ponto controvertido da lide, alegado pela parte ré, reside na dinâmica do sinistro, bem como em se verificar a ocorrência do roubo do veículo segurado.
Ante o exposto, a fim de esclarecer a dinâmica dos fatos ocorridos, DEFIRO a produção da prova documental, no sentido de Oficiar à Policia Civil do Estado do Ceará para enviar cópia integral do inquérito policial, em razão do registro do boletim de ocorrência nº 322-1736/2021, também, oficiar à Policia Rodoviária Federal para disponibilizar imagens do veículo segurado (TGX 28.440 6X2 (EURO 5) 2P DIES, ano e modelo 2013/2014, chassi 95388XZZ2EE400489, placa OAV3411) de eventuais passagens em estradas federais do Estado do Ceará no mês de novembro/2021.
Ao Cartório para expedir os ofícios mencionados no parágrafo anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 09:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:35
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (REQUERIDO).
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11/01/2024 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:15
Outras decisões
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04/12/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:44
Outras decisões
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21/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720749-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PINTO VALE REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 21/11/2023 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc1OGI0YTEtNDVlMi00OWJkLThkYjAtMjViYjkyOWRmMTM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d OU https://atalho.tjdft.jus.br/W8ao1C OU Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 10 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do telefone (61) 3103-8591; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:44
Outras decisões
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18/07/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:43
Outras decisões
-
25/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:39
Outras decisões
-
05/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:04
Outras decisões
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03/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINTO VALE em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:37
Outras decisões
-
28/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2023 20:44
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2022 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 01:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/06/2022 15:11
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/06/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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