TJDFT - 0700445-28.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/04/2025 21:46
Recebidos os autos
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16/04/2025 21:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700445-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: LOURIVAL DA SILVA PEREIRA DECISÃO
Vistos.
I – Concedo ao requeridos os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – RECEBO a reconvenção de ID 230004545.
Anote-se.
III – Nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, do DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, retire-se a restrição do RENAJUD.
IV – Façam-me os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
05/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700445-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: LOURIVAL DA SILVA PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Esclareça a parte requerente se pretende a extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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