TJDFT - 0705234-07.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705234-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: B.
D.
C.
L., P.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE DA COSTA ALVES INVENTARIADO: ANTONIO OLIMAR LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) CAIXA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:27:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:56
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705234-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: B.
D.
C.
L., P.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE DA COSTA ALVES INVENTARIADO: ANTONIO OLIMAR LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Por ora, cumpra-se a decisão de ID 229399265 em sua integralidade.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705234-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: B.
D.
C.
L., P.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE DA COSTA ALVES INVENTARIADO: ANTONIO OLIMAR LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizada em nome do de cujus apenas a quantia de R$ 1.59 (um real e cinquenta e nove centavos), conforme tela anexa, razão pela qual não procedi ao bloqueio e transferência para conta judicial.
Fica a inventariante intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:31:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705234-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: B.
D.
C.
L., P.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE DA COSTA ALVES INVENTARIADO: ANTONIO OLIMAR LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 218592572) em razão do óbito de ANTONIO OLIMAR LIMA DO NASCIMENTO, em 08/06/2023 (certidão de óbito – ID 214052800).
Dos herdeiros 1.
B.
D.
C.
L. (menor; documentação pessoal – ID 214052798; gratuidade de justiça – ID 218592572) 2.
P.
D.
C.
L. (menor; documentação pessoal – ID 214052798; gratuidade de justiça – ID 218592572) Do bem do espólio PEUGEOT/206 SELECTION, ANO 2002, CINZA, RENAVAN:*07.***.*97-30, EXERCÍCIO 2013, PLACA JGF0078 – CRLV – ID 214052803.
Em que pese o veículo estar registrado em nome de terceiro, os requerentes juntaram do DUT assisando pelo de cujus – ID 214052803 – Pág. 4.
Do inventariante A representante legal LILIANE DA COSTA ALVES - CPF: *66.***.*31-58 – ID 218592572.
Das certidões Certidão negativa de testamento – ID 226344406.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 226344407.
Certidão negativa de débitos – veículo – ID 226344408.
Certidão negativa de débitos distritais – ID 226344410. É o relatório.
DECIDO.
DEFIRO os pedidos do MDPFT.
I – Proceda-se a pesquisa de quantias via SISBAJUD, providenciando a imediata transferência para conta judicial vinculada ao presente feito.
II – Junte-se pesquisa ao sistema RENAJUD.
III – Expeça-se ofício à CEF para que transfira saldo de FGTS em nome do de cujus.
IV – Expeça-se ofício à 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a fim de que transferia os valores da ação trabalhista autos n. 0000805- 31.2023.5.10.0005, para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
V – Fica a inventariante intimada a juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome do falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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