TJDFT - 0807142-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807142-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOAR ANDERSON GULMINE REVEL: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:59
Indeferido o pedido de ELOAR ANDERSON GULMINE - CPF: *54.***.*80-51 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 18:19
Expedição de Carta.
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02/07/2025 22:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:04
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para CONDENAR a parte requerida a pagar:a) R$ 25.994,96 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/24, a contar da citação.b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (prolação da sentença), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24. -
04/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 20:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:48
Decretada a revelia
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28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 00:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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