TJDFT - 0701399-74.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ELCIR TERTULIANO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701399-74.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis a(s) parte(s) ELCIR TERTULIANO DA SILVA - CPF/CNPJ: *46.***.*01-15.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 17:17:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE E IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
11/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ELCIR TERTULIANO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701399-74.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO
Vistos.
Fica o requerente intimado a: 1.
Comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Além disso, deverá juntar a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício. 2.
Comprovante de endereço em seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781402-08.2024.8.07.0016
Odineia Setuba Freitas
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Luiz Henrique Matias da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 23:01
Processo nº 0781402-08.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Odineia Setuba Freitas
Advogado: Luiz Henrique Matias da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 11:43
Processo nº 0707450-07.2025.8.07.0001
Rogerio Tokarski
Brasilia Futebol Clube - Bfc LTDA - ME
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 20:11
Processo nº 0807142-65.2024.8.07.0016
Eloar Anderson Gulmine
Concrecon Concreto e Construcoes LTDA
Advogado: Robson Elias Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:47
Processo nº 0707437-29.2017.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Priscila Xavier de Jesus Oliveira
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2017 16:26