TJDFT - 0719397-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:21
Expedição de Autorização.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID xxxxxxxxxxxxxx.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de TANIA RENATA LOPES FALCAO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719397-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA RENATA LOPES FALCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
27/03/2025 19:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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