TJDFT - 0715801-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:15
Outras decisões
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08/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*33-53 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 18:28
Outras decisões
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15/04/2025 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715801-47.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694) AUTOR: MARIA CAROLINA DOS SANTOS REU: DIVINO APARECIDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência).
Esclareço à autora que deverá ser inserido no campo “valor” as importâncias de R$4.816,37 e R$6.000,00, os dias 14/06/2019 e 20/04/2023 como termos iniciais para incidência da correção monetária (campo “data do valor”), respectivamente, a data da citação (23/11/2022) como termo inicial para incidência dos juros de mora (campo “juros incidentes a partir da data da citação ou outra data”) e os honorários de sucumbência no percentual de 10%.
Ainda, traga aos autos outra inicial ao cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 230606789, na qual constem os novos valores devidos pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pela autora, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:35
Processo Desarquivado
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27/06/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 12:06
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/05/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 22:47
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:07
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:07
Outras decisões
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31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 10:35
Desentranhado o documento
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 20:38
Recebidos os autos
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07/10/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/10/2022 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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