TJDFT - 0700358-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700358-24.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAURO LUCIO ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SOARES ROCHA REQUERENTE: MAURO LUCIO ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Devidamente intimada, a parte autora emendou a inicial para inclusão do IPREV/DF no polo passivo da demanda.
O ente distrital reiterou as manifestações anteriores do Distrito Federal.
Não há questões processuais pendentes.
Desse modo, rejeito as preliminares aventadas.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
Trata-se os presentes autos de ação ordinária, na qual a parte autora requer seja declarada a inexistência de relação jurídico tributária, referente ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, tendo em vista que alega possuir doença grave, bem como requer seja os réus condenados à restituição do indébito tributário.
Desse modo, temos que a solução da questão posta a desate na presente demanda é verificar se realmente a parte autora possui doença que isente do recolhimento do imposto de renda e contribuição previdenciária.
As partes requerem a produção de prova pericial médica, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perito do Juízo LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES, telefone (62) 98185-9596, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, fica desde já nomeado, em substituição, o perito abaixo, que deverá ser intimado, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL, telefone (61) 99424-1715, e-mail: [email protected]; - RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO, telefone (61) 98245-9330, e-mail: [email protected]; - RAIZA NUNES NOGUEIRA, telefone (61) 98112-1226, e-mail: [email protected]; - RICARDO EWBANK STEFFEN, telefone (21) 98103-8285, e-mail: [email protected].
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Considerando que todas as partes requereram a prova pericial, cada parte arcará com 1/3 do valor.
Em relação à cota parte do autor, por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:14:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2025 01:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700358-24.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAURO LUCIO ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SOARES ROCHA REQUERENTE: MAURO LUCIO ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda.
Cite-se o IPREV/DF para apresentar contestação, no prazo legal.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:38:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700358-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAURO LUCIO ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se os presentes autos de ação ordinária, na qual a parte autora requer seja declarada a inexistência de relação jurídico tributária, referente ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, bem como requer a restituição do indébito tributário.
Desse modo, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir o IPREV/DF no polo passivo, tendo em vista que o responsável tributário pela contribuição previdenciária é a autarquia distrital.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:19:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700358-24.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MAURO LUCIO ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de realizar o saneamento do feito, intime-se a parte autora para colacionar nos autos: autorização específica do Juízo da Interdição, conforme parecer do Ministério Público em ID 232886558.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:39:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
22/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:17
Deferido o pedido de MAURO LUCIO ROCHA - CPF: *57.***.*49-91 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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