TJDFT - 0704384-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO TADEU PEREIRA ROQUE em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704384-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE REVEL: FLAVIA ALMEIDA SANTOS, SF REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 7º-A do Estatuto da Advocacia, é direito da advogada, quando única representante na causa, à suspensão do processo em razão do nascimento de filho ou adoção.
O prazo de suspensão, contudo, não se confunde com o prazo de licença maternidade prevista nos arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (120 dias), reservado aos trabalhadores sob o regime celetista.
In casu, incide o art. 7º-A, § 3º, do Estatuto da Advocacia, c/c art. 313, § 6º, do Código de Processo Civil, in verbis: Estatuto da Advocacia Art. 7o-A.
São direitos da advogada: (...) IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (...) § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Código de Processo Civil, Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (...) § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Desse modo, deixo de determinar a suspensão legal de 30 dias, pois não teria qualquer utilidade já que a suspensão processual se findou no dia 20/06/25.
Anote-se conclusão para sentença, conforme determinado na decisão de id. 236313168. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 20:52:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:44
Outras decisões
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO TADEU PEREIRA ROQUE em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:59
Decretada a revelia
-
19/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704384-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA SANTOS, SF REPRESENTACOES EIRELI - ME DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca das impugnações de ID's 233134455 e 233333098, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 18:33:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704384-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA SANTOS, SF REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 14:55:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/03/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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