TJDFT - 0700605-26.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700605-26.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL MARQUES DA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Exclua-se a petição juntada pelo NAJ NUB no Id. 2386119720, porquanto pertence a processo diverso que tramita neste Juizado e nele já se encontra inserido.
Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela ré UBER sob alegação de obscuridade na sentença de Id. 237529149.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
DECIDO.
Não assiste razão à embargante.
Embora a ré UBER tenha informado na contestação que o cartão de crédito com final 0471 não estava cadastrado na conta em nome do embargante, foi informado por e-mail pela UBER que o nome do titular da conta é KAUAN, que inclusive compartilha a forma de pagamento do autor (Id. 229303702).
Desse modo, conforme já fundamentado na sentença embargada, os fatos confirmaram a tese da falha na segurança do sistema da UBER que permitiu o cadastro fraudulento.
Desta forma, o argumento da embargante de que o citado e-mail foi supostamente encaminhado pelo suporte da UBER é infundado e beira à má-fé.
Em relação à alegada impossibilidade de exercer o direito de defesa sem que o embargado forneça os dados do cartão de crédito, este não é o momento oportuno para requerer a intimação do embargante.
Ademais, não se verifica utilidade na demanda requerida, tendo em vista o reconhecimento pela UBER de que a cobrança é oriunda de outra conta que compartilha da mesma forma de pagamento do autor.
Logo, não é verossímil a alegação da embargada de que não teve oportunidade de produzir prova.
Presente apenas o intuito da embargante de rediscussão do mérito, o que desafia recurso apropriado.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e os rejeito no mérito.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 10:18
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/04/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700605-26.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL MARQUES DA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 07/04/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Deferido o pedido de MIGUEL MARQUES DA SILVA - CPF: *84.***.*90-34 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704720-96.2025.8.07.0009
Aleksandro Araujo
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 11:13
Processo nº 0700322-18.2025.8.07.0006
Zilda Xavier da Costa
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Pedro Ibrahim Suleiman da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 14:02
Processo nº 0704502-35.2025.8.07.0020
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Romaria Rodrigues Sales
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 17:37
Processo nº 0706061-27.2025.8.07.0020
Oldson Carlos Camelo da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Joao Bosco Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:18
Processo nº 0706061-27.2025.8.07.0020
Oldson Carlos Camelo da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Joao Bosco Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 14:47